Isenção de IR sobre Honorários Advocatícios
Objeto: Defende que os honorários advocatícios são enquadrados no conceito de proventos para os fins da isenção do Imposto de Renda prevista no artigo 6º, inciso XIV da lei 7.713/88.
Objeto: Defende que os honorários advocatícios são enquadrados no conceito de proventos para os fins da isenção do Imposto de Renda prevista no artigo 6º, inciso XIV da lei 7.713/88.