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ENTIDADES SE REÚNEM PARA TRATAR DE HONORÁRIOS NO NOVO CPC

ENTIDADES SE REÚNEM PARA TRATAR DE HONORÁRIOS NO NOVO CPC

  21/11/2013



Na última terça-feira, 19.11, o presidente da ANPPREV, Antonio Rodrigues, participou da reunião, realizada a pedido do relator do projeto do novo Código de Processo Civil - CPC, Deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP), para discutir a previsão do pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos.

 

Durante cerca de duas horas, na sala da Liderança do Governo na Câmara dos Deputados, representantes das carreiras federal, estadual e municipal da Advocacia Pública, além da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Fabiana Barth, representando o CFOAB, a Adjunta do Advogado Geral da União, representando a AGU, Rosângela de Oliveira, e os Deputados Fábio Trad (PMDB/MS, Alex Canziani (PTB/PR) e Miro Teixeira (PROS/RJ), discutiram sobre os prejuízos acumulados pelos advogados públicos na sua atuação diária, os quais, apesar de exercerem função essencial à Justiça, se veem, muitas vezes, desvalorizados em relação às demais carreiras jurídicas constitucionalmente previstas.

Os dirigentes foram uníssonos quanto à necessidade imperativa de preservação do teor do dispositivo que prevê os honorários no novo Código de Processo Civil, como medida essencial de valorização dessas carreiras, bem assim como garantia de uma prerrogativa já prevista pelo próprio Estatuto dos Advogados.

Ressaltou-se que a Advocacia-Geral da União já havia reconhecido, através do parecer nº 01 de 10 de março de 2013, a adequação desse modelo ao sistema jurídico brasileiro, não apresentando, a inclusão dos honorários no CPC, quaisquer óbices jurídicos.

Os honorários já são uma realidade nas procuradorias municipais e estaduais, as quais, em sua maioria, possuem previsão legal para seu pagamento.

O intenso e participativo debate foi concluído com o compromisso de que serão votados no Plenário da Câmara, primeiramente, os dispositivos do novo Código, deixando para o final a votação dos destaques, a fim de se preservar o teor do art. 85, §19 do PL 8046/2010.




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