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ANPPREV ajuíza novas execuções dos 28,86%


O associado que não está contemplado em nenhuma execução de cumprimento de sentença de ação dos 28,86% não pode perder esta oportunidade.
  29/04/2024



Visando garantir os direitos dos associados que, por algum motivo, não estiveram contemplados em execuções anteriores, a ANPPREV e o SINPROPREV continuam com o já anunciado ajuizamento de execução das parcelas do reajuste dos 28,86%. Para se habilitar ao ajuizamento, o interessado não pode ser litigante desse direito em outra ação. O risco de litispendência resulta em ônus para os litigantes.

A ação contempla o período de janeiro de 1993 até junho de 2000, ou seja, desde a instituição do reajuste pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 até a reestruturação da carreira, pela MP 2.048-26/2000, quando o reajuste foi incorporado à remuneração.

Como patrocinador da ação, foi contratado o escritório Mendes Plutarco Advocacia. Os honorários de êxito são idênticos aos já praticados pelo escritório em outras ações de execução, 7% (sete por cento) sobre o proveito econômico a ser auferido pelos beneficiários.

A ANPPREV alerta que o prazo final está próximo e que os interessados se certifiquem que não estão executando por intermédio de outra entidade.

Os interessados devem entrar em contato com o Departamento Jurídico da ANPPREV pelos números 0800 648 1038 / (61) 3322-0170 / (61) 98198-8358.





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