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Em sessão extraordinária, STF declara inconstitucionalidade do parcelamento do pagamento de precatórios

Em sessão extraordinária, STF declara inconstitucionalidade do parcelamento do pagamento de precatórios

No último dia 27 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das alterações impostas ao pagamento de precatórios pelas Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114. A decisão se aplica aos precatórios devidos pela União, incluindo os devidos aos associados à ANPPREV, e possui imediato cumprimento.

A decisão ocorreu em sessão extraordinária, na qual a Corte julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7064 e 7047, contra as ECs nº 113 e 114, de 2021.

FIQUE ATENTO(A)

A ANPPREV estará atenta quanto à disponibilidade dos créditos e manterá seus associados informados sobre a data disponível para saque.

Vale ressaltar para que se redobre o cuidado com golpes. Não deve ser depositada previamente nenhuma quantia pelo associado para receber o que lhe é devido.

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